O segurado ou beneficiários deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo ocorrido e, em seguida, entrar em contato com a Corretora de Seguros Bancorbrás, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.
A sua dúvida foi respondida?São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.
A sua dúvida foi respondida?Sim. O segurado deve formalizar o pedido utilizando formulário de atualização de dados que se encontra em nosso site, ou através de correspondência.
A sua dúvida foi respondida?Sim. Mas, nos casos que os segurados sejam incapazes, as indenizações vão ser pagas para os seus curadores.
A sua dúvida foi respondida?Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.
A sua dúvida foi respondida?É importante contratar um seguro de vida para garantir a proteção da sua família. O seguro oferece tranquilidade ao segurado, além de ser uma uma medida preventiva para enfrentar imprevistos e proporcionar estabilidade no presente e no futuro.
A sua dúvida foi respondida?Os beneficiários ou o próprio segurado deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo risco, em seguida entrar em contato com a Corretora de Seguros, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.
A sua dúvida foi respondida?São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do Sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada, de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.
A sua dúvida foi respondida?Sim. Invalidez, o prazo é de um ano, a partir da data de caracterização da invalidez. Morte, o prazo é de três anos, a partir da data do falecimento.
A sua dúvida foi respondida?Sim, o segurado deve formalizar o pedido de alteração utilizando formulário de atualização de dados. O cliente deve entrar em contato no canal 0800 70 70 020(Opção 6) para receber o formulário.
A sua dúvida foi respondida?Sim. O segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários.
A sua dúvida foi respondida?Sim. Mas, nos casos em que os segurados sejam incapazes, as indenizações serão pagas para os seus curadores.
A sua dúvida foi respondida?Não. A apólice é cancelada, pois o cônjuge é dependente do segurado principal. Caso o cônjuge deseje manter um Seguro para a Vida vigente, será necessário fazer um novo Seguro para a Vida em seu nome.
A sua dúvida foi respondida?Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.
A sua dúvida foi respondida?Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
A sua dúvida foi respondida?O segurado ou beneficiários deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo ocorrido e, em seguida, entrar em contato com a Corretora de Seguros Bancorbrás, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.
A sua dúvida foi respondida?São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.
A sua dúvida foi respondida?Sim. O segurado deve formalizar o pedido utilizando formulário de atualização de dados que se encontra em nosso site, ou através de correspondência.
A sua dúvida foi respondida?Sim. Mas, nos casos que os segurados sejam incapazes, as indenizações vão ser pagas para os seus curadores.
A sua dúvida foi respondida?Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.
A sua dúvida foi respondida?É importante contratar um seguro de vida para garantir a proteção da sua família. O seguro oferece tranquilidade ao segurado, além de ser uma uma medida preventiva para enfrentar imprevistos e proporcionar estabilidade no presente e no futuro.
A sua dúvida foi respondida?Os beneficiários ou o próprio segurado deverão avisar imediatamente a seguradora responsável pelo risco, em seguida entrar em contato com a Corretora de Seguros, pela nossa central de atendimento 0800 70 70 020, em horário comercial.
A sua dúvida foi respondida?São trinta dias, após entrega de toda a documentação necessária para análise do Sinistro, sendo que a contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada, de quando havia parado, a partir do cumprimento das exigências pelo segurado/beneficiário.
A sua dúvida foi respondida?Sim. Invalidez, o prazo é de um ano, a partir da data de caracterização da invalidez. Morte, o prazo é de três anos, a partir da data do falecimento.
A sua dúvida foi respondida?Sim, o segurado deve formalizar o pedido de alteração utilizando formulário de atualização de dados. O cliente deve entrar em contato no canal 0800 70 70 020(Opção 6) para receber o formulário.
A sua dúvida foi respondida?Sim. O segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários.
A sua dúvida foi respondida?Sim. Mas, nos casos em que os segurados sejam incapazes, as indenizações serão pagas para os seus curadores.
A sua dúvida foi respondida?Não. A apólice é cancelada, pois o cônjuge é dependente do segurado principal. Caso o cônjuge deseje manter um Seguro para a Vida vigente, será necessário fazer um novo Seguro para a Vida em seu nome.
A sua dúvida foi respondida?Não existe limite de seguros de vida para uma mesma pessoa. Você poderá contratar quantos quiser. Em caso de indenização, a seguradora efetuará o pagamento de acordo com o valor do capital segurado constante em cada apólice.
A sua dúvida foi respondida?Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
A sua dúvida foi respondida?