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Caso eu não indique um beneficiário no meu Seguro para a Vida, para quem é feito o pagamento da indenização?

Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

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Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a escolha feita pelo segurado, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

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