Sim. Invalidez, o prazo é de um ano, a partir da data de caracterização da invalidez. Morte, o prazo é de três anos, a partir da data do falecimento.
A sua dúvida foi respondida?Sim. Invalidez, o prazo é de um ano, a partir da data de caracterização da invalidez. Morte, o prazo é de três anos, a partir da data do falecimento.
A sua dúvida foi respondida?